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A partir dessa segunda-feira, 3, ocorrerá mudança nas regras no uso do rotativo do cartão de crédito. Com as novas regras, os clientes terão restrições para fazer o pagamento mínimo da fatura e acessar o crédito rotativo. Diferente do que acontecia antes, quem escolher fazer o pagamento mínimo da fatura não poderá fazer essa modalidade por vários meses consecutivos.

 

Criada para coibir o uso do rotativo e obrigar os bancos a oferecer uma solução de parcelamento para o cartão de crédito com juros mais baixos. De acordo com dados do Banco Central a taxa de juros do rotativo encerrou 2016 em 484,6% ao ano.

 

COMO ERA:

Antes das novas regras, para não ficar inadimplente, o usuário precisava quitar ao menos 15% do valor da fatura do seu cartão de crédito até o vencimento. O restante da dívida ficava para o mês seguinte, sujeito aos juros do cartão considerados proibitivos.

No mês seguinte, o cliente receberia a fatura com o saldo da dívida do mês anterior acrescido dos juros. Caso não conseguisse pagar o valor integral, ele poderia fazer novamente o pagamento do mínimo de 15%, na mesma forma anterior, e assim por diante.

 

COMO FICA:

O cliente que não conseguir efetuar o pagamento integral da fatura poderá realizar o pagamento mínimo de 15% apenas por um mês. Na fatura seguinte, o processo não poderá se repetir, pois o banco é obrigado a oferecer uma linha de crédito para que a dívida seja parcelada.

 

Ressalta-se que, pelas novas regras, o cliente ainda pode fazer o pagamento integral da dívida a qualquer momento, mesmo antes do vencimento da próxima parcela.

 

Novas regras para o rotativo do cartão de crédito vigora a partir de hoje

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