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PORTARIA N°.001/2015
O Presidente do Conselho Regional de Economia do Pará – 9ª Região, no uso de suas atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e com base nos Cargos de Livre Provimento,


R E S O L V E:


Art. 1º - Designar MARIA GORETTI SARMANHO DOS SANTOS FREIRE, brasileira, separada judicialmente, CPF. 370.518.222-68, RG. 2114304-SSP/PA, para exercer o cargo de GERENTE EXECUTIVA do CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – 9ª Região a partir de 05 de janeiro de 2015, conforme dispõem os normativos de pessoal.

 


Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

 


Belém, 05 de janeiro de 2015.

 

 

 

Econ. Rosivaldo Batista

Presidente do Conselho Regional da 9ᵃ Região – Pará (CORECON-PA)

 

 

 

 

PORTARIA N° 033/2014 - FLUXO E ARQUIVAMENTO

 

O Presidente do Conselho Regional de Economia da 9ª Região – Pará, Economista Rosivaldo Batista, no uso de suas atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Lei n° 1.411/51 e suas alterações, pelo Decreto n° 31.794/52, da Consolidação da Legislação da Profissão de Economista do Sistema COFECON-CORECONs e, de acordo com o Regimento Interno do CORECON-PA.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Regulamentar o fluxo, emissão, expedição e recebimento de documento no CORECON-PA.

Art. 2º - Compete a todos os servidores do CORECON-PA, a organização e zelo dos arquivos de seus setores e documentos que requeiram arquivos comuns.

 

Art. 3º - O fluxo de documentos no CORECON-PA seguirá a seguinte rotina:

            I – Todos os documentos (convites, ofícios, processos oriundos do Sistema COFECON/CORECONS, etc.) que tenham entrada no CORECON-PA, através de funcionário dos Correios Brasileiros e/ou agentes de outras instituições públicas ou privadas, com exceção dos relacionados com a Justiça, devem seguir o seguinte fluxo:

  • Os documentos serão entregue a Gerência Executiva do CORECON-PA, que após identificação de cada documento, realizará a distribuição dos mesmos aos setores, levando em consideração a competência de cada unidade para condução do assunto a ser tratado.

  • Após análise os setores devem, sendo ofícios recebidos, convites ou documentos equivalentes, arquivar o original ou cópia (no caso de necessitar manter este na unidade ou circular o documento), em pasta comum no CORECON-PA.

  • Documento que requeira deliberação superior com posterior apreciação do plenário do Conselho deverá ser autuado processo.

& 1º - Os documentos oriundos dos Tribunais de Justiça devem caso entregues por Oficiais de Justiça, ser recebido diretamente pelo Gerente Executivo, Procurador ou o Presidente do CORECON-PA. Podendo ser recebido por outro servidor do Conselho Regional, desde que autorizado pelo Procurador da autarquia.

 

Art. 4º - A emissão de documentos no CORECON-PA seguirá a seguinte rotina:

I – Todo setor do CORECON-PA poderá emitir documento, desde que seja relacionado com a atividade de sua competência.

II – Caberá a cada setor a guarda de documentos emitidos ou recebidos em sua unidade, sendo determinado que cópias de Circulares Internas (memorando), Ofícios Expedidos, e etc., sejam conservadas em local comum no CORECON-PA, para garantir a seguridade das ações e a ordem dos arquivos.

 

Art. 5º - O fluxo de expedientes internos de caráter administrativo-financeiro devem seguir rigorosamente as orientações estabelecidas nas resoluções do COFECON e nas resoluções nº 025 e nº 026 de 2011 do CORECON-PA, que normalizam os procedimentos administrativo-financeiros.

 

& 1º - O Setor Jurídico do CORECON-PA providenciará cópia das resoluções nº 025 e nº 026 de 2011, referente à regulamentação interna administrativo-financeira, por meio eletrônico, a todos os setores do Conselho e só emitirá parecer em processos que estejam com o fluxo interno dentro dos procedimentos administrativos em acordo com a legislação em vigor, inclusive com o que estabelece a resolução em questão.

 

 

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

Belém, 21 de Novembro de 2014.

 

 

Econ. Rosivaldo Batista

Presidente do Conselho Regional da 9ᵃ Região – Pará (CORECON-PA)

 

 

PORTARIA Nº 030/2014-COMISSÃO ELEITORAL

 

O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Economia do Pará, MARCELO CUNHA HOLANDA, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 1.865/2011 e demais legislações pertinentes,

 

RESOLVE:

 

Proibir a permanência de qualquer pessoa nas dependências da sede do CORECON/PA durante os trabalhos eleitorais, a serem instalados a partir das 11 (ONZE) horas do próximo dia 29/10/2014, mesmo que seja economista, com exceção dos membros da Comissão Eleitoral, Mesa Eleitoral, funcionários, 01 (um) representante e 01 (um) fiscal de cada chapa.

 

Os economistas somente ingressarão ao prédio sede para postar seu voto, até às 17 (DEZESSETE) horas, para os membros da mesa eleitoral e não poderão permanecer no local, seja por qualquer motivo.

 

A proibição surtirá seus efeitos até o encerramento dos trabalhos eleitorais, tendo como objetivo evitar tumultos e resguardar a tranquilidade e o bom andamento das atividades.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Belém/Pa, 24 de outubro de 2014.

 

                                             Marcelo Cunha Holanda

Presidente Da Comissão Eleitoral

 

PORTARIA Nº 041/2013-COMISSÃO ELEITORAL

 

O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Economia do Pará, ADEMIR ANTÔNIO SILVEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 1.865/2011 e demais legislações pertinentes,

 

RESOLVE:

 

Proibir a permanência de qualquer pessoa nas dependências da sede do CORECON/PA durante os trabalhos eleitorais, a serem instalados a partir das 15 (quinze) horas do próximo dia 08/11/2013, mesmo que seja economista, com exceção dos membros da Comissão Eleitoral, Mesa Eleitoral, funcionários, e 01 (um) representante e 01 (um) fiscal de cada chapa.

Os economistas somente ingressarão ao prédio sede para postar seu voto, até às 17 (dezessete) horas, para os membros da mesa eleitoral e não poderão permanecer no local, seja por qualquer motivo.

A proibição surtirá seus efeitos até o encerramento dos trabalhos eleitorais, tendo como objetivo evitar tumultos e resguardar a tranquilidade e o bom andamento das atividades.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Belém/Pa, 1º de novembro de 2013.

ADEMIR ANTÔNIO SILVEIRA JÚNIOR Presidente Da Comissão Eleitoral

 

PORTARIA Nº 018/2013

 

Rosivaldo Batista, Presidente do Conselho Regional de Economia da 9ª Região – Pará, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei 1.411 de agosto de 1951 e alterações pelo Decreto nº 31.794/52.

 

CONSIDERANDO:

 

A celeridade e bom funcionamento das rotinas administrativa interna deste regional;

Que recentemente ocorreram em torno da sede deste regional pequenos furtos e mesmo crimes hediondos;

Que a sede deste regional foi alvo, repetidas vezes, de tentativa de arrombamento e invasão;

Que esta constatado pelos servidores que o fluxo de atendimento aos economistas se concentra entre 09:00h. às 12:00h., pela manhã e entre 14:00h. às 17:00h., pela tarde;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Determinar que a partir de 01 de Abril de 2013 o funcionamento do Conselho Regional de Economia da 9ª Região – Pará, será de 09:00h. às 17:00h. mantendo-se na jornada de trabalho dos servidores públicos desse regional garantido o horário diário de almoço.

 

Parágrafo único – Havendo realização de Reuniões Plenárias Ordinárias e, ou outras atividades de responsabilidade desse regional ou oriundas de convênios, o horário de funcionamento passa a ser determinado de acordo com a necessidade administrativa e atendimento do CORECON-PA.

 

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

 

Belém, 26 de Março de 2013 Rosivaldo BatistaPresidente do CORECON-PA

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