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O Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, começou a julgar na última quarta-feira (23), a ação em que o Estado do Pará cobra do Congresso Nacional a regulamentação da lei Kandir, para definir critérios e regras de compensação aos Estados exportadores pelas perdas decorrentes da desoneração das exportações. Quando a Lei foi criada a compensação seria regulamentada em lei complementar, o que não aconteceu.

 

A compensação acaba sendo realizada pelo Governo Federal em índices abaixos do que as perdas decorrentes pela não cobrança de impostos dos produtos exportados. O montante das perdas durante essas quase duas décadas para exportações de produtos básicos e semielaborados no Pará é hoje cerca de R$ 44,168 bilhões. Somado a esse número tem as perdas de R$ 21 bilhões com a arrecadação do ICMS sobre a energia gerada aqui no Estado, nos últimos dez anos.

 

Diante da omissão, o Pará entrou com a ação que hoje será julgada e que já recebeu parecer favorável da PGR, subscrita por 16 Estados, incluindo o Distrito Federal.

Regulamentação da Lei Kandir é julgada pelo STF

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