Alterado o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES)
Data: 13/09/2017
Divulgamos a Portaria MS-GM no 2022/2017, que altera o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), no que se refere à metodologia de cadastramento e atualização cadastral, no quesito tipo de Estabelecimento de Saúde.
Os estabelecimentos de saúde já cadastrados no CNES terão o prazo de seis meses para se adequarem à nova metodologia, a contar da data de publicação da versão do SCNES, conforme cronograma disponível no endereço eletrônico http://estabelecimentos.saude.gov.br.
A íntegra para conhecimento:
PORTARIA MS No 2.022, DE 7 DE AGOSTO DE 2017.
* Ministério da Saúde - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Alteração *
Altera o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), no que se refere à metodologia de cadastramento e atualização cadastral, no quesito Tipo de Estabelecimentos de Saúde.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria No 1.646/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o produto final pelo Grupo de Trabalho de Revisão das Terminologias de Tipos de Estabelecimentos de Saúde designado pela Portaria No 810/GM/MS, de 8 de maio de 2014;
Considerando a pactuação realizada na 7ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 27 de julho de 2017; e
Considerando a necessidade de aprimoramento desta base cadastral, existente há mais de 17 anos em âmbito nacional, resolve:
Art. 1° Fica alterado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), no que se refere à metodologia de cadastramento e atualização cadastral, no quesito Tipo de Estabelecimentos de Saúde, que passa a classificar automaticamente o tipo de estabelecimento, com base na informação das atividades que estes realizam, selecionada de uma lista previamente definida.
Parágrafo único. Os estabelecimentos de saúde já cadastrados no CNES terão o prazo de seis meses para se adequarem à nova metodologia, a contar da data de publicação da versão do SCNES, conforme cronograma disponível no endereço eletrônico http://estabelecimentos.saude.gov.br.
Art. 2° Fica adotada a tabela de Classificação de Tipos de Estabelecimentos de Saúde, constante do anexo a esta Portaria, em substituição à atual tabela de Tipos de Estabelecimentos de Saúde.
Art. 3° Fica adotada a tabela de Terminologia de Atividades de Saúde, constante do anexo a esta Portaria, em substituição à atual tabela de Atendimento Prestado.
Art. 4° O Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde (DRAC/SAS/MS) e o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde da Secretaria Executiva (DATASUS/SE/MS), adotarão as providências necessárias para implementar o disposto nesta Portaria.
Art. 5° As orientações relativas aos aspectos operacionais estarão disponíveis no endereço eletrônico http://estabelecimentos.saude.gov.br.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS
Fonte: Diário Oficial da União