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ANS limita em 7,35% o reajuste de planos de saúde individuais ou familiares

Data: 24/07/2019
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Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) formalizou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (24/07/2019) aval para o reajuste máximo de 7,35% nas mensalidades de planos de saúde. De acordo com a decisão, anunciada nessa terça-feira (23/07/2019), o aumento poderá ser aplicado aos “planos privados de assistência suplementar à saúde, individuais e familiares, médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica” com vigência de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020.

As operadoras, no entanto, poderão usar percentuais menores do que 7,35%. A medida vale para planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou aqueles que foram adaptados à Lei nº 9.656, de 1998. Dessa forma, cerca de 8 milhões de usuários, ou seja, aproximadamente 17% do total de beneficiários, serão atingidos com as novas regras.

O beneficiário deverá ficar atento ao reajuste aplicado pelo plano de saúde e se a cobrança com o novo valor foi feita a partir do mês de aniversário do contrato.

Para ter direito readequar os planos, as operadoras devem estar autorizadas pela ANS.

No site da agência, é possível calcular o novo valor da mensalidade caso aplicado o reajuste máximo de 7,35%.

Fonte: Agência Estado

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