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Confirmada demissão de técnica de enfermagem que deixou de prestar assistência a paciente

Data: 13/04/2016

A 6ª Turma do TRT do Paraná manteve a justa causa aplicada a uma técnica de enfermagem do Hospital, que deixou de prestar socorro a uma paciente que sofreu crises convulsivas. A funcionária foi chamada pela campainha em duas ocasiões, mas em ambas limitou-se a entrar no quarto para desligar o alerta, saindo logo em seguida sem fazer nenhum tipo de atendimento. Nos dois momentos, a paciente precisou ser socorrida por outros profissionais.

 

Para os desembargadores, a conduta da trabalhadora, além de revelar absoluta falta de humanidade no cuidado com o próximo, demonstra evidente descaso com o trabalho prestado, não podendo ser tolerada. Cabe recurso da decisão.

 

Quando foi demitida, em maio de 2014, a técnica de enfermagem já havia sido formalmente alertada pela ouvidoria do hospital sobre queixas de maus-tratos feitas por acompanhantes de clientes. Ela foi dispensada depois que a mãe da paciente com convulsões apresentou uma reclamação, por escrito, questionando o tratamento dispensado pela funcionária.

 

A decisão de segunda instância confirmou o entendimento do juiz Amaury Haruo Mori, da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba, mantendo a justa causa aplicada pelo empregador.

 

Devidamente comprovada a existência de ato faltoso gravíssimo cometido pela reclamante, que, chamada para atendimento a paciente em convulsão, não a socorreu, apenas desligou a campainha do quarto e retornou ao posto de enfermagem. A falta cometida pela obreira (…) reveste-se de absoluta gravidade, maculando de forma definitiva a confiança necessária à manutenção do contrato de trabalho, destacou o relator do acórdão, desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região Paraná
 

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