Estabelecimentos de Saúde associados ao Sindesspa não podem ser fiscalizados pelo Coren-PA
Data: 09/02/2021

O Conselho Regional de Enfermagem do Pará não pode fiscalizar e nem autuar os estabelecimentos de serviços de saúde associados ao Sindesspa. Com isso, as notícias que têm sido divulgadas pelo COREN-PA não são verdadeiras.
Em 2001, o Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Pará (Sindesspa) ajuizou um mandado de segurança coletivo em favor dos seus associados contra o Conselho Regional de Enfermagem do Pará, com o objetivo de provimento judicial que assegurasse aos seus associados a não obrigatoriedade de inscrição dos estabelecimentos no Coren, o direito de não serem fiscalizados e a anulação dos autos de infração que haviam sido realizados contra os estabelecimentos, além da declaração de inexistência de relação jurídica entre o Conselho e os associados do Sindicato.
Com o parecer negativo na primeira instância, o sindicato recorreu e o Tribunal Regional Federal da Primeira Região reformou a sentença declarando que os estabelecimentos de serviços de saúde não são obrigados a possuírem inscrição no Coren e não podem ser fiscalizados pelo mesmo. A entidade poderá fiscalizar apenas os profissionais de enfermagem.
Ainda com base no Acórdão, o Tribunal invalidou os atos fiscalizadores praticados pelo Conselho Regional de Enfermagem do Pará e declarou a inexistência de relação jurídica entre os associados do Sindesspa e o Conselho.
A decisão é de 2006 e transitou em julgado, ou seja, não podem recorrer e nem ser modificada por outra decisão judicial.