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Fenaess e Sindesspa ganham ação contra o Cofen

Data: 07/04/2020

A Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde – Fenaess, o Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Pará - Sindesspa e outros três sindicatos filiados à federação obtiveram vitória em ação ajuizada nos autos da ACP, em face do COFEN para anular a Resolução nº 543, de 08 de maio de 2017, que estabeleceu quantitativo mínimo de profissionais de enfermagem que devem atuar dentro dos hospitais e unidades de saúde, bem como as sanções impostas com base no referido ato normativo.

 

De acordo com o a sentença, “a lei nº 5.905/73 que trata da criação dos Conselhos Federal de Enfermagem e dos Conselhos Regionais de Enfermagem não confere ao COFEN e, tampouco, delega à autarquia competência para estabelecer quantitativo mínimo de profissionais de saúde que deve compor o quadro de servidores que devem atuar nas unidades de saúde”.

 

Ainda segundo o documento, é de responsabilidade do COFEN a fiscalização do exercício da profissão de enfermeiro e demais profissões da área de enfermagem. Com isso, o conselho não tem o dever de estabelecer quantitativo de profissionais a atuar nos hospitais e demais estabelecimentos de saúde.

 

Confira a sentença na íntegra clicando aqui

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Telefone: (91) 3224-1819 // (91) 3224-8606

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