top of page

Lei sobre uso da "pílula do câncer" divide opiniões na Câmara

Data: 20/04/2016

A sanção da lei que permite o uso da fosfoetanolamina, conhecida como “pílula do câncer”, repercutiu entre os parlamentares. A nova lei (Lei 13.269/16), publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (14), autorizou a fabricação do produto sem registro sanitário.

O texto é originado do Projeto de Lei (PL) 4639/16, de autoria de um grupo de trabalho sobre o tema, que atuou no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, o projeto foi assinado por 26 deputados, entre membros da comissão e outros que apresentaram propostas sobre o tema anteriormente.

 

Embora a lei autorize o uso da substância por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna (câncer), essa autorização é condicionada à apresentação de "laudo médico que comprove o diagnóstico" e "assinatura de termo de consentimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal". A opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas.

 

Ainda assim, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária alerta que não existem testes que comprovem a eficácia e segurança da substância no combate ao câncer. Porque os estudos sobre seus efeitos ainda estão em curso.

 

Alívio de sintomas

Para a relatora da matéria na Câmara, deputada Leandre (PV-PR), a pílula não pretende ser a cura da doença. Ainda assim, a deputada citou pacientes que fizeram uso da fosfoetanolamina e experimentaram alívio em alguns sintomas da doença. A deputada questionou os pareceres técnicos dos ministérios da Saúde e da Ciência e Tecnologia, que apontaram para a falta de eficácia da substância sobre as células cancerígenas.

 

Leandre disse acreditar que as conclusões sobre a eficácia da “pílula do câncer” somente devem ser tiradas após a realização de testes clínicos em pessoas saudáveis.

"Eu acredito que a parte da eficiência, da eficácia, a gente tem de falar a partir do momento em que forem realizados testes clínicos, pois é nesse momento em que poderemos testar a fosfoetanolamina no organismo das pessoas. Os cientistas que a desenvolveram frisaram sempre que é o mecanismo de ação que ela provoca no organismo que tem o resultado esperado, portanto não há como fazer uma avaliação antes desses testes".

 

Precipitação

Quando a liberação da fosfoetanolamina foi votada na Câmara, o deputado Mandetta (DEM-MS) – que é médico - alertou que a autorização do uso da substância era precipitada.

 

"Não se pode liberar uma substância sem saber o efeito colateral. Não se pode liberar uma substância sem saber qual é a dosagem para uma criança, para uma idosa, para uma mulher. Não se pode liberar uma substância sem saber para qual tipo de câncer ela eventualmente estaria indicada."

 

Tramitação

A proposta, que tramitou em regime de urgência, foi apresentada e aprovada no mesmo dia pela Câmara (8). No Senado, foi aprovada em 22 de março.

 

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

Endereço: Tv. São Pedro, 566 - Belém - PA, 66023-570 

Telefone: (91) 3224-1819 // (91) 3224-8606

bottom of page